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Horizontal: pode ser levada na mão ou na bolsa e substitui a bolsa de mão em festas e eventos. Bi-fold: possui duas dobras , é pequena, mas tem mais espaço do que os modelos slim. Tri-fold: possui três dobras e costuma ter espaço interno e ser mais compacta. ② Carteiras em Couro Apresentam Boa Durabilidade. Já as carteiras femininas feitas de materiais sintéticos, como o poliuretano, que se parece mais com o couro, ou couro sintético, apresentam um valor mais acessível . No entanto, são mais propensas a se desgastarem e rasgarem ao longo do tempo. Por isso, vale a pena ficar de olho nas especificações! ③ Zíperes Oferecem Maior Segurança. Já os zíperes, se forem de má qualidade, são mais propensos a quebrar, emperrar e desgastar.

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1) Quais documentos são necessários para eu solicitar a inscrição Suplementar na OABSP? a) Cópia simples do cartão com chip. c) Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade caso não conste no processo de inscrição da seccional de origem. Será aceito histórico emitido eletronicamente pela faculdade, desde que, seja possível sua autenticação através de código de verificação. e) Cópia autenticada do processo de inscrição. Será aceito processo de inscrição emitido eletronicamente, desde que, seja possível sua autenticação através de código de verificação. ! Atenção: Se o link do TJSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicitá-la pessoalmente no Tribunal. ! Atenção: Se o link do JFSP não estiver emitindo a certidão, deverá o interessado solicitá-la pessoalmente no Tribunal. 2) Posso alterar meus dados cadastrais ou biométricos quando eu requerer inscrição suplementar na OAB/SP? Não. Conforme determinação do E. Conselho Seccional, a alteração cadastral ou biométrico deverá ser solicitada na Seccional de origem. Pin up a picture meaning.O Convênio ICMS 50/18 aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, no dia 26/07/18.
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a) prazo razoável para a qualificação do título pelo registrador; a) DO PRAZO PARA QUALIFICAÇÃO DO TÍTULO. Face a eficácia no controle da tramitação de títulos na serventia e à facilidade de pesquisa nos indicadores real e pessoal por sistema de processamento de dados, aliadas a profissionalização do registrador e seus prepostos como operadores do Direito, penso que 10 dias se afigura como um prazo razoável para o exame do título e formulação de exigências, tanto para as pequenas quanto para as serventias de maior porte. A nota de devolução deveria trazer advertência do prazo restante para cumprimento das exigências, com a observação de que decorrido esse prazo sem que seja o título reapresentado e cumpridas as exigências, cessarão automaticamente os efeitos da prenotação nos termos do art. 205. c) DO PRAZO PARA REQUALIFICAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO REGISTRO. O oficial deverá então diligenciar para que o registro seja efetivado, se possível, até o primeiro dia útil seguinte. O suporte deste raciocínio decorre das indicações constantes dos artigos 190 e 191, que tratam do registro dos títulos pelos quais se constituam direitos contraditórios sobre o mesmo imóvel, e da regra do artigo 10, segundo a qual todos os títulos apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora de encerramento do serviço aguardarão o dia seguinte, quando serão registrados preferencialmente aos apresentados nesse dia, a não ser que o oficial opte pela prorrogação do expediente constante do artigo 208. 1ª - Suponhamos que não existam prenotações posteriores de títulos que instrumentem direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

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