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13/93 de 13 abril, e de acordo com a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia: “ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia” e que “são proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”. De acordo com a Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto sobre “Crimes contra animais de companhia”, o Artigo 387.º “Maus tratos a animais de companhia” prevê que: “1 – Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias” e “2 — Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”. Ainda, nos termos da Lei 8/2017 de 3 de março, o Artigo 1305.º sobre “A Propriedade de animais” prevê que “3 – O direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte. Finalmente, de acordo com a Lei 8/2017 de 3 de março, a Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, que: “A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade”, sendo que, de acordo com o artigo 201.º “A proteção jurídica dos animais opera por via das disposições do presente código e de legislação especial”. Cada vez mais, os portugueses têm vindo a marcar a sua posição de respeito para com os direitos dos animais. Num país que se projeta vanguardista, em que a cidade de Lisboa será a “Capital Verde Europeia 2020”, é imperativo respeitar todos os seres vivos, através do cumprimento das leis que os protegem. Assim, nos termos constitucionais e legais aplicáveis, os cidadãos e as cidadãs que abaixo assinam, apresentam a seguinte Iniciativa Legislativa de Cidadãos. Artigo 2.º Definição Entende-se por “corridas de cães” todos os eventos que envolvam a instigação à corrida, por via de isco vivo ou morto (recorrentemente lebres), ou mesmo sem isco, de animais da família Canidae em pistas, amadoras ou profissionais, instalações, terrenos ou outros tipos de espaço, públicos ou privados, com fins competitivos e/ou recreativos.

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Consultado em 17 de julho de 2017 ↑«Artigo sobre Adestramento Equestre» . Consultado em 20 de maio de 2011 . Arquivado do original em 11 de novembro de 2011 ↑«Informações sobre o CCE» . Consultado em 20 de maio de 2011 . Arquivado do original em 2 de outubro de 2011. Outros projetos Wikimedia também contêm material sobre este tema: Definições no Wikcionário Imagens e media no Commons. Esporte que surgiu com o hábito da caça na Inglaterra, o Hipismo é a única prática olímpica em que mulheres e homens competem entre si em igualdade de regras. Blaze apostas play store.

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