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(a) Requerimento (Capa de Processo) – Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; sócio; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo(1). Em regra, compete aos administradores da sociedade providenciar o encaminhamento dos atos sujeitos a registro para que seja procedido o arquivamento. No caso de omissão ou demora, o sócio ou qualquer interessado passará a ter legitimidade. Configura-se omissão ou demora, independentemente de notificação, o não arquivamento do ato no prazo de 30 (trinta) dias, contados da lavratura do mesmo. Tem-se como interessado, toda pessoa que tenha direitos ou interesses que possam ser afetados pelo não arquivamento do ato(2). (b) Ficha de Cadastro Nacional – FCN (fls. Cassino jogos paradidaticos.| Superb.Bet Casino. SPIELE BONUS.
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